Para utilizar o censo online (doravante denominado apenas "Sistema") a fim de responder ao censo populacional é necessário concordar com todas as cláusulas dos termos de uso abaixo. Consideramos que todos aqueles que utilizarem o sistema estão de acordo com os termos de uso abaixo.
Objetivos
Artigo 1ºEstes termos de uso têm por objetivo definir as condições com as quais os usuários devem consentir em relação ao uso do Sistema, administrado pelo Ministério de Assuntos Internos e Comunicações.
Definições
Artigo 2ºA definição dos termos utilizados nestes termos de uso é dada conforme cada inciso abaixo.
- I"Censo online" designa o sistema de informações para processar as respostas fornecidas pela internet ao Censo Populacional de 2025 realizado pela Agência de Estatísticas do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações.
- II"Usuário do Sistema" designa o indivíduo que responde ao censo populacional utilizando o Sistema.
- III"ID de login" designa a sequência de caracteres definida previamente para identificar usuários do Sistema.
- IV"Chave de acesso" designa a sequência de caracteres definida previamente e utilizada para certificação do usuário do Sistema no momento de responder.
- V"senha" designa a sequência de caracteres definida pelo próprio usuário do Sistema e utilizada tanto para certificação do usuário do Sistema ao corrigir o conteúdo das respostas quanto para proteção do conteúdo das respostas.
Responsabilidades do usuário do Sistema
Artigo 3ºO usuário do Sistema deve utilizar o Sistema somente após entendimento destes termos de uso, e deve seguir as instruções na tela sob sua própria responsabilidade e discernimento.
§2Os dispositivos necessários para utilizar o Sistema (incluindo programas e meios de transmissão) , bem como taxas de transmissão e quaisquer outros encargos decorrentes da utilização do Sistema, devem ser providos/pagos pelo usuário do Sistema.
Operação do Sistema
Artigo 4ºO Sistema, além de coletar as respostas ao levantamento estatístico, também realiza a coleta de informações conforme os itens 1 a 3 abaixo citados.
- (1)Coletar automaticamente informações sobre o endereço IP, o tipo de navegador e o sistema operacional do dispositivo do usuário do Sistema.
- (2)Utilizar cookies (informações armazenadas no computador do usuário do Sistema que são enviadas ao seu navegador pelo Sistema, a fim de identificar o usuário).
- (3)Requisitar entrada de ID de login e chave de acesso para identificação de login.
Direitos de propriedade intelectual sobre o Sistema
Artigo 5ºOs direitos de propriedade intelectual, tais como direitos autorais, sobre todo e qualquer programa ou outras obras intelectuais fornecidas ao usuário do Sistema pelo Sistema pertencem ao Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, salvo indicação em contrário.
§2Ao utilizar o Sistema, o usuário do Sistema deve operar os programas e outras obras intelectuais fornecidas a ele pelo Sistema conforme especificado em cada inciso abaixo.
- IUtilizar o Sistema apenas em conformidade com estes termos de uso
- IINão reproduzir, modificar, editar ou redistribuir o conteúdo, tampouco executar engenharia reversa
- IIINão realizar empréstimo, cessão ou utilizar como garantia para terceiros, independentemente da existência de fins lucrativos
- IVNão excluir ou modificar marcas comerciais ou marcas de direitos autorais exibidas pelo Ministério de Assuntos Internos e Comunicações ou pelo Sistema
Horário de utilização, interrupção da utilização etc.
Artigo 6ºO horário de utilização do Sistema, a princípio, é de 24 horas por dia durante o período de recebimento de respostas pela internet do censo populacional.
§2O Ministério de Assuntos Internos e Comunicações se reserva o direito de limitar a utilização do Sistema aos usuários caso receba um número considerável de acessos.
§3O Ministério de Assuntos Internos e Comunicações se reserva o direito de interromper, suspender ou cancelar a utilização do Sistema em quaisquer dos casos descritos nos incisos a seguir.
- ICaso esteja prevista uma inspeção de manutenção dos dispositivos que compõem o Sistema
- IICaso ocorram danos graves ao Sistema devido a desastres naturais, acidentes etc.
- IIICaso o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações considere necessário interromper, suspender ou cancelar a utilização do Sistema por outros motivos além daqueles citados nos incisos anteriores
Ações não permitidas e limitação de uso
Artigo 7ºO usuário do Sistema não deve, ao utilizar o Sistema, realizar nenhuma das ações citadas em cada inciso a seguir.
- IUtilizar o Sistema para outro fim que não seja responder ao censo populacional ou à enquete a ele relacionada
- IIAcessar o Sistema indevidamente
- IIIPrejudicar intencionalmente a operação ou administração do Sistema
- IVEnviar intencionalmente ao Sistema arquivos infectados com vírus
- VRealizar ações que prejudiquem ou apresentem risco de prejudicar a operação do Sistema além das ações citadas nos incisos anteriores
§2Caso se julgue que um usuário do Sistema tenha realizado uma das ações citadas nos incisos acima, ou que apresente risco de realizar tais ações, o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações se reserva o direito de interromper ou limitar a utilização do Sistema ao respectivo usuário sem prévia notificação.
Aviso de isenção de responsabilidade
Artigo 8ºO Ministério de Assuntos Internos e Comunicações não assume nenhuma responsabilidade por danos sofridos pelo usuário do Sistema ou causados por este a terceiros ao utilizar o Sistema, excetuando casos decorrentes de erro grosseiro ou ato intencional por parte do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações.
§2Não obstante o estipulado no artigo 8.º, parágrafo 1.º, caso a relação legal estabelecida entre o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações e o usuário se enquadre na definição de contrato com consumidor conforme estipulado pela Lei de Contratos com Consumidores e caso ocorram danos devido a erro (excetuando erros grosseiros) do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações, o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações assumirá a responsabilidade de compensação apenas pelos danos de âmbito usual e imediato que se comprove haverem sido sofridos de fato pelo próprio usuário ou por terceiros.
Revisão dos termos de uso
Artigo 9ºO Ministério de Assuntos Internos e Comunicações se reserva o direito de revisar estes termos de uso em quaisquer dos casos descritos a seguir.
- IQuando a alteração destes termos de uso satisfaz os interesses comuns dos usuários
- IIQuando a revisão destes termos de uso não contraria os objetivos da relação legal entre o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações e os usuários, e contanto que ela seja considerada razoável tendo em vista a necessidade de alteração, a adequação do conteúdo após a alteração, bem como o conteúdo alterado em si e outras circunstâncias pertinentes à alteração
§2Caso o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações pretenda revisar estes termos de uso, deverá anunciar tal intenção, bem como publicar e divulgar o novo conteúdo já revisado e a data e hora em que ele entrará em vigor, com no mínimo 7 dias de antecedência por meio do Sistema.
§3Se os usuários do Sistema utilizarem o Sistema novamente após a revisão destes termos de uso, será considerado que eles estão de acordo com os termos de uso revisados.
Leis aplicáveis
Artigo 10ºEstes termos de uso estão sujeitos às leis do Japão.
Deliberação
Artigo 11ºCaso surjam dúvidas quanto a itens não definidos por estes termos de uso, ou dúvidas relacionadas às cláusulas destes termos de uso, o usuário do Sistema e o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações se comprometem a buscar uma solução de forma pacífica, mediante deliberação entre as partes.
Provisões complementares
Estes termos de uso têm efeito a partir de 20/setembro/2025 (sáb.).